PGR

NORMA REGULAMENTADORA N.º 01

DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

As organizações devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

Outros serviços

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-5

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Laudo de Insalubridade - NR-15

Brigada de Incêndio (Treinamento)

EPI - Equipamento de Proteção Individual (Treinamento)

Trabalho em Altura - NR-35

Laudo Elétrico - NR-10

Mapas de Riscos

Laudo Ergonômico - NR17

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Certificação das Normas da ISO

Terapias Somatoemocionais
(stress, dores crônicas)

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